A Lei n° 14.454/22 acabou com o caráter taxativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida, na prática, amplia a cobertura dos planos de saúde em relação a exames, medicamentos, tratamentos e hospitais.
A lei aprovada no final do ano de 2022 determina que os planos de saúde terão de cobrir tratamentos prescritos por médicos ou dentistas, desde que cumpram ao menos uma das exigências:
1. serem comprovadamente eficazes;
2. terem recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.
O PL 2.033/22, que deu origem à lei, foi aprovado pelo Senado Federal no fim de agosto por unanimidade, e foi criado para derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o rol exemplificativo.
Até a decisão do STJ, muitos usuários de planos de saúde buscavam na Justiça (e conseguiam) que as operadoras fossem obrigadas a pagar por procedimentos ou tratamentos que ainda não estão previstos no rol da ANS. A partir de agora, os beneficiários poderão solicitar cobertura para tratamentos que não estão na lista da ANS, sem precisar, para isso, recorrer ao Judiciário.
Esta nova lei vai reduzir bastante o número de demandas judiciais sobre o tema. Contudo, sempre que o exame ou procedimento atender a um dos requisitos acima mencionados e, ainda assim, o plano de saúde negar cobertura, o consumidor pode se valer do Judiciário para fazer valer o seu direito.
A lista de cobertura da ANS, que até então era utilizada como referência para cobertura dos planos de saúde, pode ser consultada aqui. Ela depende, no entanto, do tipo de cobertura contratada: ambulatorial, internação, parto e odontológico, além das combinações entre esses tipos.